junho 29, 2022

Concurso Enfermeiro Gestor - Especialista - Curriculum Vitae | Perguntas & Respostas



Perguntas & Respostas

Procedimento para Concurso para Enfermeiro Gestor/ Enfermeiro Especialista

Construção do Curriculum Vitae

Projeto de Gestão e Administração dos Serviços de Enfermagem


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Fernando Barroso

62 comentários:

  1. Ao longo do currículo, não se coloca, anexo..x...pois não?

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    1. Sim, coloca.
      No final de cada competência que refere e da qual tenha um certificado, tem de colocar aí essa referência.
      Por exemplo
      20/01/2007 a 14/09/2012 - Enfermeira Especialista em .... (anexo 12)
      Depois o certificado correspondente tem o mesmo número, (anexo 12).
      Assim o júri encontra sempre a confirmação do que está a dizer.

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  2. Quando há necessidade de falar de um mesmo documento em locais diferentes do currículo, como posso fazer?

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    1. Coloca em todos os locais a mesma informação (por ex: anexo 20).
      E esse anexo 20 tem que certificar todas as diferentes referências que fez no texto.
      Não tem que repetir o anexo.

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  3. A ordem cronológica dos anexos inicia pelo ano mais recente certo?

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    1. A ordem cronológica sugerida é da data atual para o passado. Do mais recente para o mais antigo.

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  4. No C.V. on-line como é que coloca em anexos os comprovativos/declarações e depois quando cria o ficheiro os mesmos são anexados? É que eu introduzo mas quando crio o ficheiro pdf do cv não me aparece os anexos.

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    1. Não recomendo que carregue qualquer anexo para EUROPASS
      Deve criar um ficheiro (por exemplo em word) que depois grava no fim para PDF, ou, digitaliza todos os anexos já numerados de uma vez (a Staples faz isso caso não tenha acesso a um digitalizador).

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    2. Boa Tarde colega,
      Está a surgir-me uma dúvida. Os anexos são numerados do mais recente para o mais antigo e faz-se a respetiva referência dos mesmos no CV, mas não tendo todos os comprovativos digitalizados, como numeramos os anexos ?? Colocamos separadores numa folha a dizer “Anexo x” antes do comprovativo ? Há alguma outra maneira que eu não estou a ver?
      E os anexos não tem de ser a cores pois não?
      Muito obrigada pela ajuda e Parabéns pelo
      Webinar apresentado pela OE e pelo seu trabalho
      Bem haja!!!

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    3. Olá,
      Os anexos são numerados de acordo com a sequencia que quiser, desde que batam certo com as referências que lhes fez no corpo do cv.
      Para os anexos em papel:
      1º faz uma fotocópia
      2º na cópia, escreve à mão com marcador visível, "anexo nº X" na parte superior direita
      3º digitaliza esse documento (e já está)

      Eu não sugiro colocar folhas a dizer anexo. Isso só aumenta o volume de folhas do cv

      Os anexos não tem de ser a cores (só vai aumentar o custo). Apenas tem de ser legíveis.

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  5. È pertinente colocar no CV todas as sessões de formação assistidas por ex no local de trabalho, ainda que apenas totalizem 1h/1h30 cada? obrigada

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    1. Pode colocar, se os critérios definidos pelo Júri assim o considerar. Há concursos que apresentam o critérios "0,20 valores por cada 10 horas de formação frequentada". Neste exemplo necessitaria de 7 ações de 1,5horas para totalizar os tais 0,20 valores. Por favor, leia com a tenção a 1ª ata do júri do concurso onde isso terá de estar discriminado, inclusivamente o tipo de formação aceite.

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  6. Olá
    Consegue me esclarecer sobre este ponto específico?
    (ii) De facto, no que respeita à carreira de enfermagem, não podemos descurar o
    previsto nos instrumentos parcelares e transitórios celebrados com as estruturas
    sindicais e publicados em Boletim do Trabalho e Emprego – Procedimento
    concursal e outros – que prevê que o recrutamento segue, com as necessárias
    adaptações, o regime vigente para os trabalhadores enfermeiros com vínculo de
    emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

    Cláudia

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    1. Olá Cláudia,
      Só poderei comentar, conhecendo o documento de onde retirou este excerto, para não correr o risco de errar.

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    2. É o documento da ACSS que foi publicado há 2 dias sobre as dúvidas relativamente aos concursos https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2022/06/Circular_Informativa_1_2022.pdf

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    3. O ponto não pode ser interpretado isoladamente dos pontos seguintes.
      Os concursos apenas admitem enfermeiros já vinculados à função publica com contratos sem termo. Depois devem ser consideradas as particularidades quer seja para enfermeiro especialista ou gestor (que tem requisitos específicos diferentes)

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  7. No concurso que saiu para a ARS do algarve refere que não são considerados projetos de intervenção. Mas os projetos direccionados para as UF não são projetos de intervenção?

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    1. Caro Paulo,
      Na ata do concurso (ARS Algarve) podemos ler (pag. 6) que “O júri deliberou (…) que o projeto de gestão (…) deve aplicar-se a qualquer das unidades/postos de trabalho a concurso, devendo contemplar os vários domínios da gestão.”

      Ao falar nos “vários domínios da gestão” o júri pode estar a referir-se muito provavelmente ao
      Regulamento n.º 76/2018 - Regulamento da Competência Acrescida Avançada em Gestão
      Artigo 5º

      Depois podemos ler ainda que “Não serão considerados projetos de intervenção”

      Na minha interpretação, e conjugando as duas frases, aquilo que o Júri está a dizer é que não quer um projeto direcionado APENAS para um serviço concreto/especifico, mas sim um projeto que possa ser - em hipótese - aplicado a qualquer dos postos a concurso, ao mesmo tempo que o candidato demonstra por aquilo que escreve e propõe, conhecer as competências do domínio da gestão que referi anteriormente.

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    2. Se entendi bem, um projeto que possa abarcar todos os enfermeiros e não apenas os de uma unidade especifica, certo?

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    3. Exatamente Paulo. Explore a sua visão de cada domínio e sugira algumas atividades que gostava de desenvolver, mas SEM ser específico para uma determinada unidade funcional. Abordar sempre pelo genérico para respeitar a indicação do júri.

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  8. Boa noite colega,
    Obrigado à sua palestra no Webinar da OE.
    Existe alguma forma de um candidato com vínculo a uma instituição privado concorrer à função de enfermeiro gestor nestes concursos, visto que é um dos critérios expostos no regulamento?
    Obrigado

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    1. Os critérios de admissão estão regulados na carreira (Decreto-Lei n.º 71/2019) que refere/regula o acesso em 2 artigos
      Artigo 2º (12º), ponto 4º — A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz -se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde.

      e
      Artigo 11.º
      Sem prejuízo do disposto no n.º 4 dos artigos 11.º e 12.º, respetivamente, dos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, com a redação introduzida pelo presente decreto -lei, os enfermeiros que se encontrem nomeados, à data da entrada em vigor do presente decreto -lei, em regime de comissão de serviço ou detenham um contrato em comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia, e ainda os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor, podem, independentemente da categoria detida, ser opositores a procedimento de seleção para a categoria de enfermeiro gestor, tendo ainda preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

      Pelo que está escrito, o acesso (a gestor) está vedado a quem não tem vinculo com o sector público.

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  9. Enfermeiro com o título de enfermeiro especialista pela Ordem mas que não está como enfermeiro especialista na carreira, pode concorrer a enfermeiro gestor? Obrigado

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    1. Olá Ricardo,
      A minha interpretação é de que não pode. Tem que estar posicionado na categoria de especialista. Veja a minha resposta anterior.

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    2. Obrigado! Infelizmente a lei, em alguns casos, dá lugar a interpretações individuais. Tenho pena que não seja perfeitamente explícito. Obrigado pela sua ajuda.

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    3. Mas reparem que no concurso do Litoral Alentejano não existe critérios para ser enfermeiro especialista, aliás até tem diferentes pontuações para enfermeiro e enfermeiro especialista.

      Cláudia

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    4. Cara Colega Cláudia. Não faço a mesma interpretação do que está escrito na ata do júri, que refere logo na 1ª página, no seu ponto 2, que vai respeitar o previsto na carreira - Artigo 2º (12º), ponto 4º + Artigo 11.º
      Quando na mesma ata falam em "Enfermeiro e Enfermeiro especialista", estão a referir-se ao tempo de serviço desde o inicio (enfermeiro) e tempo de serviço como especialista (que tem de ser no mínimo 3 anos)

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    5. Anónimo1/7/22 08:59

      Por acaso não vejo isso escrito na Ata, nem no documento. Aliás, até vejo incongruências e vários erros ortográficos… mas pronto, vamos ver

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  10. Anónimo4/7/22 14:07

    Ola, quando aparece o item "Referencia" a seguir a "Aviso" na identificação do concurso a que se refere?

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    1. Olá,
      A informação diz respeito à forma como a Instituição está a identificar um posto de trabalho especifico. Por exemplo
      Referência A: Área de enfermagem médico -cirúrgica — 3 (três) postos de trabalho.
      No momento da candidatura, o candidato tem de especificar exatamente da mesma forma, o posto de trabalho ao qual se candidata.

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  11. Pergunta de um Colega: "relativamente ao projeto, posso anexar no currículo, isto é, encadernar tudo no mesmo, ou dois documentos em separado. (Currículo e projeto)"

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    1. Estamos a falar de 2 documentos separados.
      O CV (e respetivos anexos) são um documento.
      O Projeto de Gestão (e eventuais anexos) é outro documento.
      O projeto de Gestão NÃO É um anexo do CV.

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  12. Pergunta de um colega: onde podemos consultar as atas dos júris?

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    1. As atas relativas aos concursos são sempre publicadas nos sites da instituição a que dizem respeito (por vezes desfasadas 1 ou 2 dias da publicação do aviso em DR)
      Normalmente no separador, Profissionais / Concursos
      Mas há instituições que colocam nos recursos humanos
      Tem de procurar bem.

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  13. Anónimo7/7/22 19:54

    Boa tarde. Num dos pontos da ata do júri para concurso a enfermeiro especialista, referem que "será considerada formação profissional a formação fora do âmbito académico que podendo ocorrer durante o período académico não faça parte do currículo escolar". Estou a fazer uma pós graduação em que a maioria das disciplinas são cursos específicos e credenciados, ou seja, mesmo que eu não acabasse a pós graduação, esses cursos manter-se-iam válidos. Nesse contexto, posso contabiliza-los como horas de formação, uma vez que já tenho inclusive os certificados?

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    1. Olá.
      Na frase que transcreve está escrito "formação fora do âmbito académico".
      Para colocar a formação que refere "cursos específicos e credenciados" os respetivos certificados não devem fazer menção de que a mesma ocorreu em contexto da pós-graduação (académico).
      De qualquer forma, na dúvida, pode colocar. O que pode ocorrer é o júri depois decidir não contabilizar.

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  14. Anónimo8/7/22 20:18

    Olá boa tarde, olhe estive a fazer uma pequena entrevista à responsável pela qualidade que me disse que o programa NOTIFIC@ não funciona e que praticamente não é utilizado em nenhum hospital, e que estão a contratualizar com uma empresa privada uma plataforma chamada REASE, não sei se é assim que se escreve, de qualquer forma, por exemplo os doentes caem, o enfermeiro notifica em papel, e serve apenas de estatística, porque não há medidas preventivas nem corretivas, isto não é normal, pois não? É o que acontece no seu hospital?

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    1. Olá. A informação que tenho (de hospitais e CSP) é que o notific@ funciona.
      Efetivamente, há bastantes instituições de saúde que procuram desenvolver sistemas internos (como é o caso de Setúbal que tem um sistema de notificação desde 2008) ou compram um sistema de notificação, sendo o mais divulgado o da RISI. Mas nenhum sistema funciona sem pessoas dedicadas.
      Mesmo tendo um sistema próprio, em Setúbal, ainda há profissionais que utilizam o notific@.
      Mas para que o notific@ "funcione" a instituição tem que ter um Gestor de Risco nomeado, que seja responsável por gerir o sistema, responder e tratar as notificações que os profissionais fazem no notific@. Se essa pessoa (e o Conselho de Administração ou outro) não for responsável, O sistema não "funciona".
      E não, não é essa a realidade no CHS.

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  15. O que é o certificado de habilitação profissional?

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    1. Olá.
      Habilitação profissional é aquilo que lhe permite concorrer à categoria seguinte na carreira.
      Para Concurso Especialista - Tem de ter concluído um curso de especialidade.
      Para concurso de Gestor - Tem de ser Enfermeiro Especialista da carreira no setor publico + tem de ter tempo de exercício na especialidade (normalmente esta informação consta da contagem de tempo que é solicitada à instituição ou instituições onde trabalhou)

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  16. Mas eles pedem certificado de habilitações acadêmicas e profissionais, acadêmicas não é isso que acabou de referir? Obrigada e desculpe a ignorância

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    1. Olá Anónimo,
      Leia por favor o que está referido no link que coloco abaixo. Embora já um pouco "datado" e prévio à reformulação da carreira de enfermagem, fica explicito que, para aceder às categorias de enfermeiro especialista ou gestor, tem que ter as habilitações académicas e as habilitações profissionais (titulo de especialista averbado na cédula profissional) reconhecidas pela Ordem
      https://www.acss.min-saude.pt/2016/07/22/enfermagem/

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  17. Boa tarde Enfº Fernando.
    Na realização do meu currículo, surgiu-me a dúvida de onde inserir as atividades realizadas como Moderadora e integração em Comissões Organizadoras de Jornadas de Enfermagem. Agradeço desde já a sua ajuda.

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    1. Está a falar em concurso para enf. Gestor. Certo?
      Se sim, nenhuma das atividades que refere está a ser considerada pelos Júris.
      A colocar, coloque na secção ATIVIDADES DOCENTES E/OU DE INVESTIGAÇÃO
      Mas por favor, leia muito bem a ata nº1 do Júri do seu concurso

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  18. Boa tarde. Surgiu-me uma dúvida relativamente à assinatura e data no currículo. A data é colocada "à mão" por baixo da assinatura?No canto superior direito? E os anexos? Assinam-se também? Obrigado.

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    1. Assinatura e data (no CV). Na última página do corpo do CV. Em qualquer local.
      Sugiro final da página 1/3 inferior.

      NÃO é para assinar os anexos.

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  19. Tutoria de alunos insere-se o de?

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    1. Olá
      1º Ler muito bem as indicações do Júri
      2º, caso a informação seja omissa, inserir na secção ATIVIDADES DOCENTES E/OU DE INVESTIGAÇÃO

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    2. Portaria 153/2020, Artigo 7º; ponto 2; aliena i) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

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  20. A integração de enfermeiros na equipa de enfermagem onde trabalhamos e reconhecido pela instituição através de uma declaração pode ser anexada em que ponto curricular?

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    1. Depende da indicação do Júri (leia bem a ata), mas poderá ser em uma destas 2 secções
      g) Experiência de coordenação de equipas;
      ou
      i) Atividades docentes e/ou de investigação ;
      Mas pode nem sequer ser considerado...

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  21. Como se comprova a publicação de um artigo numa revista científica: com o link ou imprimindo o artigo e colocando em anexo?

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    1. Olá, o ideal seria ter uma documento emitido pela revista em como fez essa publicação. Caso não seja possível, criem uma folha A4 com o titulo do artigo, um pequeno resumo, e coloque o link para o artigo. Note que o júri pode não considerar. Claro que também pode colocar uma cópia do artigo.

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  22. Boa noite Fernando, estou a rever os documentos para o concurso da ARSLVT para enf. Gestor. o modelo de requerimento que nos facultou é necessário para este concurso? pergunto porque o formulário de candidatura já contempla algumas das alineas, nomeadamenteos documentos que se anexam à candidatura.

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    1. Olá Lucinda
      Se o concurso disponibilizar um requerimento próprio, é esse o único documento que deverá usar.

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    2. grata, sim disponibiliza um "formulário de candidatura ao procedimento concursal"

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    3. o concurso foi republicado, vou voltar a concorrer no que foi publicado a 13 de julho enviei a candidatura com 2 min. depois da hora final...

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  23. Pergunta: "gostaria de saber como poderei fazer o projeto para um hospital que não trabalho atualmente?
    A informação que coloco é a que consigo obter da página do hospital?

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    1. O desafio de concorrer a uma Instituição onde não se está "atualmente" a trabalhar é efetivamente um grande desafio.
      Mas não se deixe intimidar.

      Procure no google por toda a informação a que consiga aceder (veja bem o site da instituição e explore todos os links possíveis) normalmente encontra bastante informação.

      Procure também via Ministério da Saúde (e se for o caso via ARS). Também nestes sítios há informação adicional.

      Obviamente que nada impede ir diretamente à fonte. Perceber se conhece alguém que trabalha na instituição e pedir-lhe informações.
      Em alternativa também pode solicitar informação diretamente à própria instituição (via enfermeiro Diretor por exemplo) não é garantido que obtenha, mas também não é nenhuma ofensa e pelo menos sabe que tentou.

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  24. Anónimo4/6/23 21:42

    Olá, gostaria de saber qual a sua opinião em elaborar um projeto de gestão a nível da formação em serviço?

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    1. Olá, Sugiro a leitura deste artigo onde explico a minha posição sobre o que me pergunta.
      https://100regrasgestaoenfermagem.blogspot.com/2022/08/continuam-questionar-me-sobre.html

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