Tendo sido dado início aos Concursos para Enfermeiro Gestor e Enfermeiro Especialista, os Júris dos concursos começam agora a publicar as listas dos candidatos admitidos a concurso (e que passam às fases seguintes) e as listas de candidatos EXCLUIDOS (a pior das listas).
Pela leitura da informação (ata do Júri) que fundamenta a
exclusão, fica visível que a maioria das exclusões se deve, em grande parte, à
simples desatenção do candidato no cumprimento escrupuloso dos requisitos
de admissão.
Permite-me descodificar o mais simples que consigo.
Para os concursos de
Enfermeiro, Enfermeiro Especialista ou Enfermeiro Gestor
Tens de elaborar um Requerimento de Admissão oo Concurso,
de acordo com o aviso de abertura/ata nº 1 do Júri. A forma de apresentação do
requerimento é determinada pelo Júri, e pode ser em papel ou on-line.
O requerimento (definido pelo Júri) vai respeitar o previsto
na portaria 153/2020; Artigo 21º.
Deves seguir “à risca” o que é pedido.
Deves anexar todos os comprovativos/anexos e/ou documentos
que são solicitados, com o número de exemplares solicitados.
Se o requerimento pede uma cópia da cédula profissional,
tens de entregar uma cópia da cédula profissional (não penses que o facto de
estar uma cópia no CV vai servir. Não serve.).
Cada cópia do CV tem de ser assinada e datada pelo candidato.
Cada cópia do CV é composta pelo corpo do CV + respetivos anexos.
O requerimento deve incluir uma declaração final de acordo com o previsto na portaria 153/2020;
Artigo 21º; ponto 1; alínea e).
Estas indicações são válidas para as candidaturas on-line e
em papel.
Se concorres para Enfermeiro Gestor, tens de incluir
o “Projeto de Gestão e Administração dos Serviços de Saúde” com o nº de cópias
que for eventualmente solicitado, cumprindo as limitações de conteúdo e de estrutura
publicitadas pelo Júri.
Se não entregas os comprovativos, com o requerimento, tal como é pedido pelo Júri, estás excluído. Nem sequer vão olhar para o teu CV ou Projeto.
Por favor, lê e relê
o aviso de abertura e a ata nº 1 do Júri.
Transforma esses documentos numa checklist que vais usar
aquando da candidatura ao concurso.
Só assim podes garantir que passas à fase seguinte –
Avaliação Curricular – e para os concursos a enfermeiro gestor – a Prova
Pública de Discussão Curricular.
E se ficares na lista de excluídos, ainda podes (com
fundamento) reclamar formalmente.
Para saberes mais:
ESCOLA DE SEGURANÇA DO DOENTE
https://fernandobarroso.gumroad.com/
Boa Sorte
Fernando Barroso
Enfermeiro Gestor


"Cada cópia do CV tem de ser assinada e datada pelo candidato" - mesmo quando não é pedido no edital e apenas há referencia ao envio por email?
ResponderEliminarPor principio o CV deve ser assinado e datado na última página do corpo do CV, mesmo que o edital do concurso não o peça explicitamente.
EliminarPode assinar e datar e digitalizar essa página, ou assinar digitalmente com o cartão do cidadão ou chave móvel digital.
"Cada cópia do CV é composta pelo corpo do CV + respetivos anexos." - E nas situações em que limitam o CV a 10 paginas, sem qualquer referencia se capa, contracapa e anexos estão excluídos deste número?
ResponderEliminarDeve considerar apenas o que é referido explicitamente.
EliminarSe não é referido "que não pode", então pode.
Por princípio, o CV não deveria ter um limite de páginas. Ainda só li um Aviso com essa limitação, que posteriormente foi alterado numa errata publicada posteriormente.
Deve procurar e ler no sitio do HOSPITAL toda a informação respeitante ao concurso a que está a candidatar-se para ter a certeza. Na dúvida pode questionar o presidente do Júri ou os recursos humanos.
A falta de assinatura no currículo enviado é motivo de exclusão? Agradeço antecipadamente a resposta.
ResponderEliminarOlá.
EliminarSE o aviso do concurso ou a ata do júri indicar que o CV deve estar assinado e datado e o candidato não o tenha feito, isso é motivo de exclusão do concurso.
SE o aviso e ata do júri for omisso quanto a esse aspeto, não há motivo para exclusão.
Por principio, o CV deve ser sempre assinado pelo candidato, que isso seja requerido ou não.
Boa sorte
Sem contestar o princípio de que o CV deve ser sempre assinado, a verdade é que a assinatura não é um requisito que conste em lei.
EliminarHá alguns pareceres de provedor de justiça sobre isto, após exclusão indevida de candidatos.
Pode dar é algum trabalho...
Boa sorte