julho 06, 2022

Queres acabar na lista de EXCLUÍDOS do concurso? – Não. Então lê isto.

Tendo sido dado início aos Concursos para Enfermeiro Gestor e Enfermeiro Especialista, os Júris dos concursos começam agora a publicar as listas dos candidatos admitidos a concurso (e que passam às fases seguintes) e as listas de candidatos EXCLUIDOS (a pior das listas).

Pela leitura da informação (ata do Júri) que fundamenta a exclusão, fica visível que a maioria das exclusões se deve, em grande parte, à simples desatenção do candidato no cumprimento escrupuloso dos requisitos de admissão.

Permite-me descodificar o mais simples que consigo.

Para os concursos de Enfermeiro, Enfermeiro Especialista ou Enfermeiro Gestor

Tens de elaborar um Requerimento de Admissão oo Concurso, de acordo com o aviso de abertura/ata nº 1 do Júri. A forma de apresentação do requerimento é determinada pelo Júri, e pode ser em papel ou on-line.

O requerimento (definido pelo Júri) vai respeitar o previsto na portaria 153/2020; Artigo 21º.

Deves seguir “à risca” o que é pedido.

Deves anexar todos os comprovativos/anexos e/ou documentos que são solicitados, com o número de exemplares solicitados.

Se o requerimento pede uma cópia da cédula profissional, tens de entregar uma cópia da cédula profissional (não penses que o facto de estar uma cópia no CV vai servir. Não serve.).

Cada cópia do CV tem de ser assinada e datada pelo candidato.

Cada cópia do CV é composta pelo corpo do CV + respetivos anexos.

O requerimento deve incluir uma declaração final de acordo com o previsto na portaria 153/2020; Artigo 21º; ponto 1; alínea e).

Estas indicações são válidas para as candidaturas on-line e em papel.

Se concorres para Enfermeiro Gestor, tens de incluir o “Projeto de Gestão e Administração dos Serviços de Saúde” com o nº de cópias que for eventualmente solicitado, cumprindo as limitações de conteúdo e de estrutura publicitadas pelo Júri.

Se não entregas os comprovativos, com o requerimento, tal como é pedido pelo Júri, estás excluído. Nem sequer vão olhar para o teu CV ou Projeto.


Por favor, lê e relê o aviso de abertura e a ata nº 1 do Júri.

Transforma esses documentos numa checklist que vais usar aquando da candidatura ao concurso.

Só assim podes garantir que passas à fase seguinte – Avaliação Curricular – e para os concursos a enfermeiro gestor – a Prova Pública de Discussão Curricular.

E se ficares na lista de excluídos, ainda podes (com fundamento) reclamar formalmente.

Para saberes mais:

ESCOLA DE SEGURANÇA DO DOENTE 

https://fernandobarroso.gumroad.com/

Boa Sorte

Fernando Barroso

Enfermeiro Gestor

7 comentários:

  1. "Cada cópia do CV tem de ser assinada e datada pelo candidato" - mesmo quando não é pedido no edital e apenas há referencia ao envio por email?

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    1. Por principio o CV deve ser assinado e datado na última página do corpo do CV, mesmo que o edital do concurso não o peça explicitamente.
      Pode assinar e datar e digitalizar essa página, ou assinar digitalmente com o cartão do cidadão ou chave móvel digital.

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  2. "Cada cópia do CV é composta pelo corpo do CV + respetivos anexos." - E nas situações em que limitam o CV a 10 paginas, sem qualquer referencia se capa, contracapa e anexos estão excluídos deste número?

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    1. Deve considerar apenas o que é referido explicitamente.
      Se não é referido "que não pode", então pode.
      Por princípio, o CV não deveria ter um limite de páginas. Ainda só li um Aviso com essa limitação, que posteriormente foi alterado numa errata publicada posteriormente.
      Deve procurar e ler no sitio do HOSPITAL toda a informação respeitante ao concurso a que está a candidatar-se para ter a certeza. Na dúvida pode questionar o presidente do Júri ou os recursos humanos.

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  3. A falta de assinatura no currículo enviado é motivo de exclusão? Agradeço antecipadamente a resposta.

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    1. Olá.
      SE o aviso do concurso ou a ata do júri indicar que o CV deve estar assinado e datado e o candidato não o tenha feito, isso é motivo de exclusão do concurso.

      SE o aviso e ata do júri for omisso quanto a esse aspeto, não há motivo para exclusão.

      Por principio, o CV deve ser sempre assinado pelo candidato, que isso seja requerido ou não.
      Boa sorte

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    2. Sem contestar o princípio de que o CV deve ser sempre assinado, a verdade é que a assinatura não é um requisito que conste em lei.
      Há alguns pareceres de provedor de justiça sobre isto, após exclusão indevida de candidatos.
      Pode dar é algum trabalho...
      Boa sorte

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